BPC no Cadastro Único: prazo para bloqueio e suspensão começa dia 1º de julho

BPC no Cadastro Único: prazo para bloqueio e suspensão começa dia 1º de julho
BPC no Cadastro Único: prazo para bloqueio e suspensão começa dia 1º de julho

BPC no Cadastro Único: prazo para bloqueio e suspensão começa dia 1º de julho.

Milhares de pessoas que recebem o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada) ainda não se inscreveram no Cadastro Único, e por isso, não podem se esquecer do novo prazo estabelecido pelo Ministério da Cidadania e INSS (Instituto Nacional de Seguro Social.

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Entenda a situação

Em março deste ano, o Ministério da Cidadania publicou, a Portaria nº 330, que estabeleceu o adiamento do cronograma de inscrição dos beneficiários do BPC no Cadastro Único. Com a mudança,  os beneficiário do BPC ganharam mais 120 dias para realizarem a inscrição no Cadastro Único sem o bloqueio ou suspensão do benefício. Mas a partir do dia 1 de julho a situação muda, pois a partir desta os prazos voltam a contar normalmente e quem não fizer a inscrição pode ter o benefício bloqueado ou suspenso.

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Segue abaixo o novo cronograma de inscrição no Cadastro Único, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. Segundo dados do Ministério da Cidadania, cerca de 243 mil pessoas que recebem o benefício ainda não cumpriram o prazo.

Veja o novo calendário completo para fazer a inscrição no Cadastro Único:

9º lote para inscrição:
-Quem faz aniversário em setembro tem até 30 de junho para fazer o cadastramento
-Quem não obedecer ao prazo terá broqueio a partir de julho

10º lote para inscrição:
-Quem faz aniversário em outubro tem até 30 de julho para fazer o cadastramento
-Quem não obedecer ao prazo terá broqueio a partir de agosto

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11º lote para inscrição:
-Quem faz aniversário em novembro tem até 30 de agosto para fazer o cadastramento
-Quem não obedecer ao prazo terá broqueio a partir de setembro

12º lote para inscrição:
-Quem faz aniversário em dezembro tem até 30 de setembro para fazer o cadastramento
-Quem não obedecer ao prazo terá broqueio a partir de outubro

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O que é?

O Benefício de Prestação Continuada é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para idosos com idade de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade.  Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por pessoa.

Com informações do Ministério da Cidadania