BPC e Cadastro Único: é verdade que inscritos vão receber R$ 1.045 extra?

BPC e Cadastro Único: é verdade que inscritos vão receber R$ 1.045 extra?
BPC e Cadastro Único: é verdade que inscritos vão receber R$ 1.045 extra?

BPC e Cadastro Único: é verdade que inscritos vão receber R$ 1.045 extra?

Um novo Projeto de Lei buscar garantir o pagamento de um salário mínimo (atualmente R$ 1.045) para pessoas de baixa renda. A proposta busca desestimular que a população saia de casa, mas sem prejudicar os trabalhadores informais em razão do desaquecimento da economia.

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A proposta do Projeto de Lei 682/2020 foi apresentada pela deputada Natália Bonavides (PT-RN) e tramita na Câmara dos Deputados.

Natália argumenta que as medidas de contenção da crise na saúde penalizarão principalmente a população mais pobre, que não tem a opção de ficar em casa e evitar o transporte coletivo, sob o risco de perder o emprego ou de ficar sem renda, nos casos dos trabalhadores informais.

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“O suporte financeiro a essas pessoas é fundamental para que elas possam seguir as recomendações de prevenção e cuidado com a saúde, se protegendo, cuidando dos idosos e das crianças cujas aulas encontram-se suspensas”, afirma Bonavides.

BPC temporário de R$ 1.045

O projeto trata-se na verdade de um Benefício de Prestação Continuada (BPC) durante o período da pandemia, para as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

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Pelo texto, o BPC já recebido por idoso ou pessoa com deficiência não será computado no cálculo da renda familiar para recebimento de novo benefício. Ou seja, quem recebe o BPC atualmente também terá direito ao salário extra de R$ 1.045. Mas a proposta ainda precisa ser aprovada na câmara.

Quem terá direito?

Qualquer pessoa inscrita no Cadastro Único, além de todos os beneficiários do BPC.

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Quem não terá direito?

Por outro lado, o salário temporário não poderá ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro da seguridade social ou de outro regime, exceto pensão indenizatória, benefícios de assistência médica, auxílios temporários, remuneração decorrente de contrato de aprendizagem e rendas eventuais.

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Tramitação

A proposta PL Lei 682/2020 ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser inserida na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.

Fonte: Com informações da Agência Câmara de Notícias


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