Nova proposta pode aprovar (14) décimo quarto salário de aposentados e pensionistas do INSS

Nova proposta pode aprovar (14) décimo quarto salário de aposentados e pensionistas do INSS
Nova proposta pode aprovar (14) décimo quarto salário de aposentados e pensionistas do INSS

Nova proposta pode aprovar (14) décimo quarto salário de aposentados e pensionistas do INSS

Uma boa notícia para os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Eles estão na expectativa da aprovação do décimo quarto salário (14º).

A novidade é que um novo Projeto de Lei, o PL 4367/2020, foi apresentado na Câmara dos Deputados e prevê o décimo quarto para 2020 e 2021, só que com um limite no valor dinheiro. Entenda a nova proposta que ainda depende da aprovação dos deputados.

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O que diz o novo projeto?

De acordo com o novo projeto de Lei,  o décimo quarto será liberado com o valor limitado ao equivalente a até dois salários mínimos. Ou seja, todos os aposentados e pensionistas do INSS só receberão até dois salários mínimos ( até R$ 2.090), dependendo do valor da aposentadoria.

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Desta forma, o aposentado ou pensionista que recebe um salário mínimo de benefício terá direito a uma parcela anual de abono de igual valor, ou seja receberá R$ 1.045 extra em 2020 e R$ 1.045 em 2021.

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Ainda segundo o projeto, já o aposentado e pensionista cujo benefício seja superior a um salário mínimo, o abono recebido será de um salário mínimo acrescido de uma parcela proporcional a diferença entre o salário mínimo e o teto de regime geral da previdência social, limitado o valor total a dois salários mínimos.

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Por exemplo, se aposentado ganhar R$ 5.000, ele só receberá R$ 2.090 de décimo quarto. Se o aposentado ganha R$ 1.500 de aposentadoria, receberá o valor de R$ 1.500 de décimo quarto

Em resumo, caso a proposta seja aprovada, todos 35 milhões de aposentados e pensionistas do INSS terão direito, mas ninguém vai ganhar mais de R$ 2.090 de décimo quarto.

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Veja o que diz o texto do novo Projeto de Lei na Integra:

Art. 1º Esta lei estabelece de forma excepcional o direito ao recebimento em dobro pelo segurado e dependente do Regime Geral da Previdência Social, do abono anual estabelecido no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ficando este valor limitado ao equivalente a até dois salários mínimos.

§ 1º As parcelas de abono de que trata o caput serão pagas no mês de dezembro dos anos de 2020 e 2021.

§ 2º O aposentado ou pensionista que recebe um salário mínimo de benefício terá direito a uma parcela anual de abono de igual valor.

§ 3º O aposentado e pensionista cujo benefício auferido seja superior a um salário mínimo, o abono recebido será de um salário mínimo acrescido de uma parcela proporcional a diferença entre o salário mínimo e o teto de regime geral da previdência social, limitado o valor total a dois salários mínimos.

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Esse novo Projeto de Lei foi apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos. Essa proposta também é com base na sugestão legislativa feita pelo advogado Sandro Lúcio Gonçalves, apresentada originalmente no Senado em 01 de junho de 2020, tendo o apoio de mais de 43 mil pessoas.