Veja como declarar Imposto de Renda 2020 de aposentadorias e pensões do INSS.
Apesar de obedecer às mesmas regras dos demais contribuintes, a declaração de Imposto de Renda (IR) de aposentados e pensionistas tem alguns detalhes que exigem cuidado na hora do preenchimento, para não cair na malha fina.
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O primeiro passo para prestar contas ao Fisco é ter em mãos o informe de rendimentos do ano-calendário de 2019. Essas informações podem ser obtidas no portal Meu INSS. Aposentados pela Previdência Social têm direito a isenção de imposto sobre uma parcela de seu benefício, a partir do mês que completam 65 anos. Eles são isentos até o limite de R$ 1.903,98 por mês e de R$ 24.751,74 por ano.
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O rendimento mensal acima de R$ 1.903,98 por mês deve ser declarado como tributável. As informações sobre a parcela isenta e a tributável constam no informe de rendimentos. Os contribuintes devem ficar atentos para reportar com exatidão todas as informações que constam no informe de rendimentos.
— O sistema da Receita faz o cruzamento de dados e identifica se as informações reportadas pelo contribuinte são idênticas àquelas prestadas pelo INSS. Caso identifique algum erro nos dados do informe de rendimento, o contribuinte deve buscar atendimento no INSS para que a correção seja feita, e um novo documento, disponibilizado — explica Wendell dos Santos, advogado tributário do L.O. Baptista Advogados.
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Em razão da proximidade da data final de entrega da declaração (30 de junho) e da dificuldade em se conseguir atendimentos presenciais no INSS devido à pandemia do novo coronavírus, o advogado aconselha que os beneficiários, caso verifiquem erro, optem por declarar as informações que constam no informe de rendimento já recebido e, no futuro, façam a retificação da declaração.
As informações podem ser retificadas até cinco anos após a entrega da declaração. Nos casos em que o aposentado continua trabalhando, os demais rendimentos também deverão ser informados à Receita. “É importante destacar que os rendimentos da aposentadoria são informados separadamente dos demais rendimentos”, lembra Gustavo Abib, advogado tributário do Miguel Neto Advogados.
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Confira como declarar
Parcela Isenta
Aposentados pela Previdência Social têm direito à isenção de imposto sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês que completam 65 anos. Eles são isentos até o limite de R$ 1.903,98 por mês, e R$ 24.751,74 por ano.
A parcela isenta virá informada em campo próprio no informe de rendimentos. O valor deve ser declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 10, referente a “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
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Parcela Tributável
O valor anual da aposentadoria ou pensão que ultrapasse esse valor isento é tributado pela tabela progressiva do IR. O contribuinte deve informar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, incluindo o CNPJ da Previdência Social.
Outras rendas que o contribuinte receba, como salário de um emprego, devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis, independentemente da idade do contribuinte.
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Mais de uma aposentadoria
Aqueles que recebem mais de uma aposentadoria ou pensão, devem aplicar a dedução no valor total. Precisam, portanto, somar as duas aposentadorias e subtrair a isenção de R$ 24.751,74.
O restante deverá ser lançado integralmente no campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, ficando sujeito à tributação. Além disso, são obrigados a informar o 13º salário de uma delas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 26 (outros).
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Aposentados por doença
Quem se aposentou por doença grave prevista na legislação do IR tem direito à isenção total de imposto. Para isso, é necessário possuir um laudo médico da perícia da Previdência Social.
Contudo, são isentos apenas os rendimentos em relação aos rendimentos da aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações. Os demais rendimentos serão tributados normalmente.
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Dependentes
Os contribuintes devem ficar atentos ao declarar parentes idosos como dependentes na declaração. Não é possível incluir aposentados com renda superior a R$ 22.847,76 nesta condição.
Fonte: Jornal Extra