Veja 13 mudanças na CNH e no Trânsito com a aprovação do projeto Bolsonaro

Veja 13 mudanças na CNH e no Trânsito com a aprovação do projeto de Bolsonaro
Veja 13 mudanças na CNH e no Trânsito com a aprovação do projeto de Bolsonaro

Veja 13 mudanças na CNH e no Trânsito com a aprovação do projeto de Bolsonaro.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25/06), o Projeto de Lei 3267/19, enviado por Jair Bolsonaro, e o projeto de lei (PL 3667/19). Ambos alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e muda algumas regras na CNH.

Veja 13 mudanças feitas pelo Projeto aprovado:

1. Farol aceso

Outra exigência atual do código mudada pelo projeto é quanto à obrigatoriedade de usar farol baixo em rodovias durante o dia. Agora, isso será exigido apenas em rodovias simples, ou seja, aquelas sem canteiro central e com divisão das faixas de direção por meio de sinalização no chão.

Por outro lado, passa a ser obrigatório ligar a luz baixa em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração. Qualquer tipo de motocicleta, motoneta ou ciclomotor e os veículos de transporte coletivo de passageiros deverão ligar a luz mesmo durante o dia, ainda que não sejam de transporte regular (fretados, por exemplo). As multas por não cumprir a determinação continuam existindo para esses casos. Para carros novos que vierem a ser fabricados, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentará a exigência de eles virem de série com luz de rodagem diurna (em led).

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2. Motos e bicicletas nos corredores

A passagem de motocicletas e motonetas entre os carros também é permitida pelo substitutivo quando os carros estiverem parados ou lentos. A matéria dependerá de regulamentação do Contran. A velocidade das motos deve ser compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos, mas os motociclistas somente poderão passar entre as duas faixas mais à esquerda e nunca entre a faixa da direita e a calçada.

A multa por passar entre os veículos prevista atualmente somente será aplicada se o condutor não observar essas regras, e a possibilidade de fixação de áreas específicas de espera para motos nos semáforos passa a fazer parte do código. Quanto à condução de crianças em motos, o relator aumentou de sete para dez anos a idade mínima para transportá-las nesses veículos sem multa, considerada gravíssima. Além do recolhimento da CNH, o texto prevê a retenção da moto até a regularização; ou seja, alguém deverá conduzir a criança em outro veículo de forma adequada.

3. Uso do capacete

Sobre o uso do capacete, o texto remete a resoluções do Contran qual tipo será admitido. O substitutivo ainda retira do código de trânsito a referência à obrigatoriedade de viseira ou óculos de proteção. Atualmente, a falta de um ou outro desses itens pode levar a multa e suspensão da carteira. Quanto aos ciclistas, o relator aceitou emendas para incluir multa grave para o motorista que parar em cima de ciclovia ou ciclofaixa. Ele também aumentou de grave para gravíssima a multa por não reduzir a velocidade na ultrapassagem de ciclistas.

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4. Advertência

O texto aprovado torna obrigatória a imposição da penalidade de advertência escrita no caso de infrações leves ou médias caso o infrator não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Hoje, a conversão de multa em advertência fica a critério da autoridade de trânsito. Entretanto, o substitutivo retira do código a possibilidade de essa advertência ser aplicada também ao pedestre.

5. Estacionamento livre

Para ambulâncias, viaturas de corpos de bombeiros, de policiais e de agentes de trânsito, o código já prevê prioridade de circulação, estacionamento e parada. Com o substitutivo, o livre estacionamento estará liberado mesmo com o uso apenas das luzes intermitentes. O texto permite que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, autoridade máxima na área de segurança, libere essas exceções para veículos oficiais descaracterizados.

6. Transferência

Sobre os procedimentos de informar ao Detran a transferência de veículos, o substitutivo passa a exigir que o vendedor do veículo comunique ao órgão apenas depois do prazo para que o comprador realize a transferência (30 dias).

Quem vendeu passa a ter 60 dias e não mais 30 dias para encaminhar cópia autenticada do DUT, mas o envio de documento eletrônico dependerá de assinatura eletrônica válida. Caso não faça a comunicação quando necessário, o vendedor do carro está sujeito a multa leve.

Já a infração por não registrar o veículo comprado em 30 dias passa a ser média em vez de grave. Mas o veículo deverá ser removido e não retido, como é hoje. Além disso, o Código de Trânsito passa a permitir procedimento já adotado em departamentos de trânsito, que é o registro de contratos de leasing, penhor ou reserva de domínio no Detran.

7. Validade da CNH

De acordo com o substitutivo, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

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8. Exame médico

Quanto aos exames médico e psicológico, o substitutivo acaba com a necessidade de os profissionais serem credenciados perante os órgãos de trânsito estaduais, introduzindo na lei a exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de que eles tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da futura lei para obterem essa especialização.

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9. Pontuação

Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

  • Assim, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
  • com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima;
  • e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para os taxistas e motoristas de aplicativo ou mesmo mototaxistas.

10. Mais pontos na carteira

O substitutivo de Juscelino Filho incluiu ainda no Código de Trânsito novas situações de infrações que não resultam em pontos na carteira:
– veículo com placas irregulares;
– veículo com cor ou características alteradas;
– veículo de carga sem inscrição da tara;
– conduzir veículos sem documento;
– deixar de informar a transferência de veículos (comprador ou vendedor);
– não dar baixa em veículo inservível; e
– não atualizar cadastro de veículo ou condutor.

Quanto à transferência da responsabilidade do proprietário do veículo para o condutor que praticou realmente a infração, com a consequente transferência dos pontos, o texto passa de 15 para 30 dias o prazo para apresentar o requerimento.

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11. Proibições

Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que ela não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses. Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.

12. Retenção de CNH

Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.

No dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela Lei 11.334/06 e questionados em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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13. Cadeirinha

Outro ponto polêmico, o uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças, foi incorporado ao código, que já prevê multa gravíssima por transporte de crianças sem observar as normas de segurança da lei.

O relator acrescentou o limite de altura de 1,45m à idade de dez anos. Atualmente, o código apenas especifica que as crianças devem ir no banco traseiro e é uma resolução do Contran que obriga o uso da cadeirinha.

Juscelino Filho também retira a possibilidade de aplicação de multa com base em resoluções do Contran, objeto de contestações judiciais. Por outro lado, esse órgão regulamentará situações em que o uso do dispositivo de retenção da criança (assento elevado ou cadeirinha) poderá ocorrer no banco dianteiro.

Fonte: Com informações da Agência Câmara de Notícias