Sem direito ao seguro-desemprego? Você pode pedir auxílio de R$ 600

Sem direito ao seguro-desemprego? Você pode pedir auxílio de R$ 600
Sem direito ao seguro-desemprego? Você pode pedir auxílio de R$ 600 – Foto: Ana Volpe

Sem direito ao seguro-desemprego? Você pode pedir auxílio de R$ 600. Devido à pandemia do novo coronavírus, muitas empresas viram seu fluxo de caixa zerar e tomaram a decisão de dispensar funcionários justamente em meio à quarentena.

Esses trabalhadores demitidos neste período, assim como autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e informais, terão direito a receber o auxílio emergencial de R$ 600, caso preencham os requisitos para fazer a solicitação. Para isso, é preciso fazer o pedido até o dia 3 de julho, prazo final para requerer o benefício.

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Regras para recebimento

O auxílio emergencial somente será concedido a pessoas que não têm direito a seguro-desemprego. No caso de trabalhadores que nunca receberam esse benefício, o auxílio será pago a quem tenham trabalhado com carteira assinada por tempo menor do que 12 meses nos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Então, no caso daqueles que já deram entrada no seguro-desemprego uma única vez anteriormente, o auxílio emergencial será pago a quem tenha trabalhado menos de nove meses durante o período de um ano imediatamente anterior à demissão.

Mas, já no caso dos trabalhadores que já tenham solicitado o seguro-desemprego pelo menos duas vezes, têm direito ao benefício de R$ 600 as pessoas que trabalharam por menos de seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Além disso, é preciso ter mais de 18 anos; não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);

Não ser beneficiário de seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50); ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); e, em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

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