Segurados do INSS precisam ficar atentos as 5 novas regras do empréstimo consignado

Segurados do INSS precisam ficar atentos as 5 novas regras do empréstimo consignado
Segurados do INSS precisam ficar atentos as 5 novas regras do empréstimo consignado

Segurados do INSS precisam ficar atentos as 5 novas regras do empréstimo consignado.

A crise trouxe muitas mudanças. Talvez uma das mais significativas tenha sido sentida no ambiente econômico e no cenário dos empréstimos pessoais. Por isso, se fez necessário criar novas regras do Consignado INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como forma de reduzir os impactos sofridos pelos Aposentados e Pensionistas, durante esta crise.

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Por meio do Conselho Nacional de Previdência Social, o CNPS, o INSS têm mudado e implementado aos poucos normas atualizadas, válidas temporariamente ou de forma definitiva, a partir desse ano.

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Veja agora quais são as 5 mudanças do Empréstimo Consignado do INSS para beneficiar os segurados da Previdência Social, que precisam ter acesso a dinheiro neste momento.

5 novas regras do Consignado INSS alteradas na pandemia

Você é Aposentado ou Pensionista INSS? Então aproveite para conferir quais são as novas regras do empréstimo consignado INSS, válidas para você:

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1 – Redução da taxa de juros

  • Nova regra: taxa nominal de juros máxima de 1,80% ao mês do empréstimo e 2,70% ao mês, para o cartão consignado.
  • Regra antiga: taxa nominal de juros de 2,08% ao mês e de 3,00% ao mês, para o cartão consignado.
  • Criação: (Resolução CNPS nº 1338).
  • Validade da vigência: nova regra permanente.

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2 – Aumento do prazo para pagamento

  • Nova regra: prazo máximo para pagamento de até 84 meses (7 anos).
  • Regra antiga: o número de parcelas era limita a 72 meses (6 anos).
  • Criação: (Resolução CNPS nº 1338).
  • Validade da vigência: nova regra permanente, válida por tempo indeterminado.

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3 – Carência no pagamento

  • Nova regra: carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela na folha de pagamento.
  • Regra antiga: não havia nenhuma regra neste sentido. Exceto, se a instituição bancária, espontaneamente disponibilizasse essa opção aos clientes.
  • Criação: (Instrução Normativa nº 107);
  • Validade da vigência: válida até 31 de dezembro de 2020.

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4 – Aumento do limite do cartão consignado

  • Nova regra: limite de crédito liberado de até 1,6 vezes o valor da aposentadoria ou pensão, no cartão de crédito.
  • Assim, um Aposentado que ganha um salário mínimo, no valor de R$ 1.045 pode chegar a ter até R$ 11 mil de crédito.
  • Regra antiga: o limite anterior era de 1,4 vezes, calculado com a mesma base;
  • Criação: (Instrução Normativa nº 107)
  • Validade da vigência: nova regra permanente, válida por tempo indeterminado.

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5 – Desbloqueio antecipado do benefício

  • Nova regra: liberação do benefício para empréstimos consignados a partir de 30 dias da data do despacho do benefício;
  • Regra antiga: período mínimo de 90 dias para solicitação do desbloqueio ou de até 180 dias para o desbloqueio automático;
  • Criação: (Instrução Normativa nº 107);
  • Validade da vigência: válida até 31 de dezembro de 2020.

E o aumento da Margem INSS em 2020? O aumento do Consignado INSS foi aprovado?

Não foi aprovado. Após inúmeras exposições e justificativas, os senadores decidiram reprovar o trecho sobre o aumento da margem consignável de 35% para 40%.

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Fonte: reportagem do INFORME BRASIL com informações do Bxblue