Se eu morrer, qual é a pensão de aposentadoria máxima e mínima do INSS em 2020?

Se eu morrer, qual é a pensão de aposentadoria máxima e mínima do INSS em 2020?
Se eu morrer, qual é a pensão de aposentadoria máxima e mínima do INSS em 2020?

Se eu morrer, qual é a pensão de aposentadoria máxima e mínima do INSS em 2020?

Calcula-se que hoje no Brasil que existam mais de 30 milhões de pessoas que se declaram aposentados e pensionistas do INSS, ou seja, recebem uma pensão ou uma aposentadoria todos os meses. A aposentadoria é um benefício contributivo da Previdência Social ao qual têm direito todos as pessoas que contribuíram com o INSS.

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O valor da pensão de aposentadoria para cada uma dessas pessoas é variável e depende do valor de contribuição de cada trabalhador, dos anos de contribuição e da idade de acesso à aposentadoria. No entanto, o INSS impõe um limite máximo e mínimo desses valores a cada ano.

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A pensão de aposentadoria máxima e mínima em 2020

O limite máximo da pensão da aposentadoria estabelecido pelo INSS para este ano de 2020 é fixado em R$ 6.101,06 por mês, o que significa 73,212.72 reais por ano, que são distribuídos ao reformado em 12 prestações. Sem contar o décimo terceiro salário.

A pensão e aposentadoria mínima, por sua vez, corresponde a todos os aposentados que contribuíram com o período mínimo. Atualmente está fixado em R$1.045,00.

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Se morrer, minha mulher ou meu marido recebe a pensão da aposentadoria de 100% do valor do meu salário?

Resposta: Isso depende. Em alguns casos ela recebe 60% e outros 100%. Entenda a explicação a seguir e veja no qual porcentagem sua mulher se encaixa.

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Mas qual o valor seria o valor dessa pensão por morte?

Portanto, como a reforma do INSS já está valendo, na eventualidade de sua morte, sua esposa ou seu marido irá receber 60% do valor do seu benefício, que é o cálculo atual da pensão. Para chegar a 100% será preciso ter outros dependentes.

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Para quem já era aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

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Um exemplo sem dependentes: se seu benefício for de R$ 1.500, ela recebe 60% desse valor, ou seja: R$ 900. Como esses 60% ficaram abaixo ao valor do salário mínimo, ela irá receber o salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.045.

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Para quem não era aposentado: o INSS faz primeiro um cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. É considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994 com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens), até o limite de 100%.

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A partir daí, o INSS aplicará a regra de cota de 50% desse valor mais 10% para cada dependente.

Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. O mesmo se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência intelectual ou mental.

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