Saques de atrasados de aposentados do INSS serão liberados a partir do 5º dia útil

Saques de atrasados de aposentados do INSS serão liberados a partir do 5º dia útil
Saques de atrasados de aposentados do INSS serão liberados a partir do 5º dia útil

Saques de atrasados de aposentados do INSS serão liberados a partir do 5º dia útil

A partir do quinto dia útil de novembro, aposentados e pensionistas que saíram vitoriosos nas ações previdenciárias contra o INSS, autuadas em setembro, poderão sacar o benefício atrasado.

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Ao todo, a justiça liberou quase R$ 1 bilhão para pagara a  73 mil beneficiários  em todo o país.

Segundo o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), responsável pelos estados do Rio e Espírito Santo, as requisições apresentadas ao tribunal no mês passado serão depositadas ainda em outubro, em razão do repasse referido pelo Conselho da Justiça Federal, na última semana. Ainda segundo o TRF2, cerca de 5 mil processos do Rio de Janeiro serão pagos neste novo lote.

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Outros estados do país

Confira como fazer a consulta para verificar se foi contemplado com o pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs), que são ordens de pagamento limitadas a 60 salários mínimos (R$ 62.700).

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Para checar se estão neste novo lote liberado pelo CFJ, aposentados e pensionistas devem acessar a página do TRF-2 e ver se foram contemplados. É possível confirmar quanto terão de atrasados e quando vão receber em www.trf2.jus.br. No site, vá ao menu à esquerda da tela, procure o campo Precatórios/RPV e clique em “Consultas”, depois em “Pesquisa ao Público”.

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Para facilitar a pesquisa na página do tribunal, os segurados do INSS devem ter o número do requerimento do processo ou do CPF do ganhador do processo ou o número da ação. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta clicar em “Confirmar” para concluir a operação de consulta.

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O pagamento será feito em contas correntes abertas pelo TRF-2 em agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Vale lembrar que se o beneficiário já tiver morrido, os herdeiros têm direito a receber o valor. Para os demais, os depósitos saem em nome de quem ganhou o processo judicial contra o INSS.