Revisão para aumentar benefícios no INSS: quem tem direito?

Revisão para aumentar benefícios no INSS: quem tem direito?
Revisão para aumentar benefícios no INSS: quem tem direito?

Revisão para aumentar benefícios no INSS: quem tem direito?

Você já pensou na possibilidade de fazer a revisão do seu benefício no INSS, sabe se tem direito ou sabe como solicitar? Imagine a hipótese de sair novas leis que garantem que você pode ter direito a ter um valor maior na aposentadoria. Seria ótimo, né?

Essa possibilidade é ideal para você que está na etapa de concessão de benefício. Por que não é nada agradável chegar na hora de receber os valores e perceber que não concorda com a forma de cálculo que o INSS fez ou que o mesmo está errado.

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É pensando na sua proteção que no Direito Previdenciário temos a figura da Revisão de Benefícios. Ela nada mais é do que a reanálise do seu benefício já concedido, em razão da sua insatisfação com o valor recebido por achar que o cálculo está errado ou pela criação de novas teses jurídicas que garantem um melhor benefício para você.

Me acompanhe neste post que você pode ter a chance de aumentar o valor da sua aposentadoria, entendendo os seguintes pontos:

O que é a Revisão de Benefícios?

Como eu disse antes, a Revisão de Benefícios junto ao INSS serve para reanalisar o benefício que está sendo pago para você. Essa reanálise é feita, geralmente, para que o valor do benefício aumente…

Por exemplo, imagine que você receba uma aposentadoria no valor de R$ 2.000,00. Contudo, você observou, após 3 meses de recebimento do benefício, que o INSS não incluiu no cálculo da aposentadoria 3 anos de atividade especial que você trabalhou quando ingressou no mercado de trabalho. É bem provável que esse tempo fará com que o valor da sua aposentadoria aumente. Nesse caso, é possível fazer a revisão!

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Quem tem direito?

Em linhas simples, tem direito a Revisão de Benefícios qualquer beneficiário do INSS que não concorde com algum parâmetro utilizado pelo Instituto na concessão do benefício.

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Como saber se há algum tipo de erro no meu benefício?

Essa é uma pergunta muito comum e eu logo digo que você pode ter essa resposta de dois modos:

  1. primeiro, você deve analisar a sua carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. Lá estarão todas as informações do que foi levado em consideração pelo INSS para te dar aquele benefício, incluindo os valores.
  2. o segundo modo de você ver se há algum erro por parte do INSS é através do Processo Administrativo (PA). Você tem acesso à esse PA através da Central de Atendimento do Instituto, telefone 135, ou no site do Meu INSS.

Caso você não entenda muito bem os cálculos, recomendo você procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para verificar ou confirmar o erro por parte do INSS. Fica tranquilo que vou te aconselhar melhor sobre isso mais adiante.

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Quais são os tipos de Revisões?

Eu costumo dividir as Revisões de Benefícios em duas: as Revisões de fato e as Revisões de direito. Vou explicá-las separadamente para você entender melhor.

Revisões de fato

Essas são as revisões que você terá direito a fazer pelos fatos que ocorreram na sua vida que o INSS não considerou. Resumindo, as revisões de fato ocorrem, na sua maioria quando o INSS não considera no cálculo (por falta de atenção ou por achar que você não tem direito):

  • atividades especiais;
  • contribuições realizadas no exterior;
  • salários de contribuições mais altos do que os que constam no CNIS;
  • vínculos empregatícios não computados.

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Revisões de direito

Já as revisões de direito são aquelas que eventuais teses jurídicas, leis ou decisões de repercussão geral do STJ ou STF dão direito à uma reanálise do seu benefício. O exemplo mais simples que eu posso te dar é a Revisão da Vida Toda. Em dezembro de 2019 o STJ afirmou que é possível, de fato, fazer esse tipo de revisão.

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Veja 3 revisões de direito mais comuns que pode aumentar sua aposentadoria:

1-Revisão da Vida Toda

Essa revisão, como eu disse antes, é feita para quem tem contribuições com um valor alto antes de julho de 1994 mas que contribuiu pouco ou com valores baixos depois desse período. Acontece que veio uma lei em 1999 afirmando que os salários de contribuição que entram para o cálculo das aposentadorias devem ser os posteriores a julho de 1994, pois é a época que o real (R$) entrou em vigor.

Acontece que se você contribuiu com um valor alto antes desse tempo, você teria perdido todos esses valores que aumentariam o seu benefício, o que é bastante injusto.

Após várias discussões nos tribunais superiores do Brasil, em dezembro de 2019 foi afirmado pelo STJ, através de repercussão geral, a possibilidade da Revisão da Vida Toda. Ou seja, é possível incluir todos os valores no cálculo da aposentadoria, inclusive os anteriores a julho de 1994.

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2-Revisão do Buraco Negro

Apesar de parecer complicado, a Revisão do Buraco Negro é bastante simples. Ela é direcionada aos segurados que se aposentaram entre 05/10/1988 e 05/04/1991.

Acontece que nessa época ainda não estava vigente a lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, para você ter direito a essa revisão, você precisa, necessariamente, ter se aposentado entre 05/10/1988 e 05/04/1991. Além disso, seu benefício não pode ter sido corrigido pelo próprio INSS na época que a lei determinou.

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3-Revisão do Teto 10

Em 1998 e 2003 foram feitas novas Emendas Constitucionais. Elas, além de outras coisas, aumentaram o teto do valor dos benefícios previdenciários para R$ 1.200,00 (a Emenda de 1998) e R$ 2.400,00 (a Emenda de 2003).

Contudo, o INSS disse que esses novos tetos valiam somente para os benefícios concedidos após a vigência de cada emenda, o que parece bastante injusto. Nesse caso, a Revisão do Teto 10 é direcionado aos segurados que tiveram seu benefício concedido antes da vigência dessas emendas e que tem um valor superior ao teto vigente quando da concessão do seu benefício.

Assista o vídeo explicativo da Ingracio Advocacia

Fonte: Ingracio Advocacia \ Testo inscrito por Aparecida Ingrácio, Fundadora do Ingrácio Advocacia.