Quem são as pessoas que podem ter Auxílio Emergencial cortado no próximo pagamento?

Quem são as pessoas que podem ter Auxílio Emergencial cortado no próximo pagamento?
Quem são as pessoas que podem ter Auxílio Emergencial cortado no próximo pagamento?

Quem são as pessoas que podem ter Auxílio Emergencial cortado no próximo pagamento?
A Caixa Econômica Federal deve divulgar em breve mais detalhes a respeito da terceira parcela do auxílio emergencial, que começa a ser paga nesta quarta-feira aos beneficiários do Bolsa Família. Se você recebeu as duas parcelas anteriores, no entanto, seu benefício não está garantido e pode ser cortado.

A possibilidade de corte do auxílio a quem já recebeu uma ou duas parcelas se baseia na reanálise de cadastro, uma espécie de ‘pente-fino’ dos beneficiários. Quem deixar de cumprir algum dos requisitos pode sair do programa, mesmo após já ter recebido as parcelas anteriores. Segundo a Caixa, a Dataprev reanalisa os cadastros dos beneficiários antes de pagar cada novo lote do ‘coronavoucher’.

Baseada na declaração de renda feita por cada um que pediu o benefício pelo site ou o aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial, a concessão do auxílio tem também alguns cadastros da base de dados do governo, que têm atualização automática e constante, e que, portanto, estão sujeitos à reanálise e corte. A Dataprev não confirma a informação de que os cadastros são reanalisados a cada nova parcela, mas diz que busca combater as fraudes em parceria com outros órgãos competentes.

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Segundo o Ministério da Cidadania, há sim uma reanálise a cada liberação, e a ideia é evitar pagamentos indevidos, como, por exemplo, para um trabalhador que estava desempregado, mas conseguiu uma ocupação formal após o recebimento da primeira parcela – ou das duas primeiras – do auxílio.

O mesmo acontecerá se a pessoa passar a receber outro benefício, como uma aposentadoria ou pensão por morte, entre uma parcela e outra do auxílio emergencial.

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Quando a atualização cadastral apontar alteração na condição do beneficiário e exclusão das condições para receber o auxílio, o governo pode interromper os pagamentos, independentemente de quantas parcelas já tenham sido recebidas por aquela pessoa. Além disso, segundo a Caixa, quem cai no ‘pente-fino’ não pode refazer o pedido de auxílio. Em caso de possível erro ou de dúvida, será preciso recorrer ao central de atendimento, pelo telefone 111 ou o site.

Se o auxílio emergencial for cortado, o beneficiário receberá um alerta do aplicativo do programa que diz “Seu cadastro foi identificado com indícios de desconformidades com a Lei 13.982/2020 e está sendo reavaliado. Motivo: Requerente com indício de inconformidade com a legislação do Auxílio Emergencial”.

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Como garantir que auxílio não será cortado? Quem tem direito?

Para solicitar o benefício, o cidadão precsisa ser maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, e atender a todos os critérios, que são:

  • * Não ter emprego formal;
  • * ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual da Previdência ou trabalhador informal; e
  • *ser parte de uma família cuja renda mensal por pessoa não seja superior a meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda total não ultrapasse 3 salários mínimos (R$ 3.135,00).
  • * não estar recebendo o seguro-desemprego;
  • * não receber benefícios previdenciários, assistenciais ou de transferência de renda do governo federal, exceto o Bolsa Família; e
  • * não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em todo o ano de 2018, de acordo com a declaração do Imposto de Renda daquele ano.
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Além da possibilidade de o beneficiário do auxílio conseguir um emprego formal regular, independentemente do salário, outras situações podem levar ao corte do auxílio. Confira exemplos:

  • * um ou mais membros da família conseguem emprego e elevam a renda para além do teto estabelecido na regra do auxílio – R$ 3.135,00;
  • * a pessoa faz uma contribuição individual ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre um valor acima do teto citado acima ou que aponte uma renda por pessoa acima de R$ 522,50;
  • * o beneficiário recebe uma contribuição da empresa a qual presta serviço de valores iguais ou superiores a R$ 522,50 por pessoa ou R$ 3.135,00 por família; e
  • * a pessoa começa a receber um benefício que impede o recebimento do auxílio, como aposentadoria, pensão ou auxílio do INSS.