Quem recebe BPC/LOAS precisa declarar imposto de renda?

Quem recebe BPC/LOAS do INSS precisa declarar imposto de renda?
Quem recebe BPC/LOAS do INSS precisa declarar imposto de renda?

Quem recebe BPC/LOAS do INSS precisa declarar imposto de renda?

O Benefício de Prestação Continuada, também chamado de BPC ou LOAS, é um benefício assistencial pago pela Previdência Social.  Ou seja, não precisa ter pago o INSS todo mês para ter direito a esse benefício.

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No entanto, precisa cumprir várias regras para ter direito a esse benefício, porque ele existe para ajudar na sobrevivência das famílias, por isso, é uma assistência do governo.

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Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS?

O BPC/LOAS pode ser liberado para as seguintes pessoas:

Pessoa com deficiência ou incapacidade

  • Ter deficiência de qualquer natureza que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
  • Viver em estado de pobreza ou necessidade.

Pessoas idosas

  • Ter mais de 65 anos de idade;
  • Viver em estado de pobreza ou necessidade.

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Quem recebe BPC/LOAS precisa declarar imposto de renda?

As pessoas que recebem algum benefício da Previdência, são chamadas de beneficiários. Mas, não são todos os beneficiários que têm a obrigação de declarar o Imposto de Renda.

Em outro artigo aqui no blog, comentei sobre a declaração para quem recebe aposentadorias e pensões. Agora, a pessoa que recebe o BPC/LOAS não precisa declarar o Imposto de Renda, pois o valor do benefício não atinge o mínimo em que é obrigatória a declaração.

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Em regra, precisa fazer a declaração do imposto de renda os beneficiários que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano passado (2019). Então, se você recebeu um salário-mínimo por mês, que era de R$ 998,00 em 2019, não precisa declarar o Imposto de Renda. Entretanto, existem exceções que podem fazer com que essa pessoa precise fazer a declaração.

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Motivos em que você será obrigado a declarar o IR, mesmo se não tiver imposto a pagar:

  • teve ganho financeiro com a venda de bens;
  • tem bens somando mais de R$ 300 mil até 31/12/2019;
  • escolheu a isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de outro imóvel, em até 180 dias;
  • indenização recebida em ação judicial, inclusive processo trabalhista.

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Importante! Em geral, as indenizações judiciais são isentas de imposto de renda, mas alguns valores podem ter impostos. É o caso de indenizações trabalhistas que tenham relação com salários que ultrapassam o teto isento.

Exemplo: uma indenização de R$ 12 mil em que 10 mil é referente a salários atrasados e R$ 2 mil de multa do FGTS, apenas esses R$ 2 mil serão isentos.

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Atenção!

Nesses casos de exceção em que você é obrigado a declarar o imposto de renda mesmo recebendo o BPC/LOAS, recomendo que você consulte um advogado ou um contador para lhe auxiliar nessa declaração e não ter problemas com a Receita Federal.

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Fonte: escobaradvogados.com