PL estabelece pena de prisão para quem dirigir com carro adulterado

PL estabelece pena de prisão para quem dirigir com carro adulterado
PL estabelece pena de prisão para quem dirigir com carro adulterado

PL estabelece pena de prisão para quem dirigir com carro adulterado

O Projeto de Lei 4994/20 prevê pena de reclusão de 3 a 6 anos, mais multa, para quem for flagrado pela fiscalização dirigindo veículo com sinais identificadores adulterados, como placa, marcação de vidros ou número do motor.

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A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto é do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) e altera o Código Penal.

O objetivo, segundo ele, é corrigir uma lacuna do código, que hoje só prevê a punição para quem for pego adulterando os sinais de identificação do veículo, como em uma oficina mecânica.

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“Quem é flagrado conduzindo o veículo com os sinais adulterados, mesmo que saiba de tal circunstância, não responde por qualquer infração penal, estimulando, por via transversa, os já galopantes índices de furto e roubo de veículos”, disse Derrite.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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