O que fazer para ganhar R$ 1.800 de Auxílio Emergencial?

Algumas famílias poderão receber até R$ 1.800 reais de auxílio emergencial e não sabe disso. De acordo com a Lei 13.982 de 2020, o auxílio, que varia de R$600  a R$1.800 é devido a trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs), Bolsa Família e quem está inscrito no Cadastro Único.

Alguns vão receber R$ 600 reais, mas a lei estabelece que a mulher chefe de família tem direito a duas cotas, ou seja, a um auxílio total no valor de R$ 1.200. Para receber o benefício dobrado, é preciso que ela tenha, pelo menos, um filho menor de 18 anos.

O que fazer para ganhar R$ 1.800 de Auxílio Emergencial?

Ainda de acordo com a norma, o recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família. Dessa forma, uma mulher que seja a provedora do lar poderá receber R$ 1.200 e, se tiver um filho maior de 18 anos, por exemplo, que também seja trabalhador informal, este poderá receber mais R$ 600, totalizando um pagamento de R$ 1.800 a esta família.

Inscrição podem ser feita nos Correios

O Ministério da Cidadania e os Correios firmaram uma parceria para atender as pessoas que ainda não conseguiram solicitar o Auxílio Emergencial. As mais de seis mil agências da empresa, presente em todos os municípios do país, já estão habilitadas a fazer o cadastramento de quem precisa do benefício. A expectativa é realizar até 27 milhões de atendimentos.

Cadastro de CPF

Segundo o Ministério da Cidadania, no momento do cadastro será exigido o preenchimento do número do CPF dos filhos e dependentes das trabalhadoras não inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e que não são beneficiários do Programa Bolsa Família. Segundo a pasta, neste caso, o CPF será obrigatório.

A Caixa Econômica Federal informou que, “para realizar o requerimento do auxílio emergencial, é necessária a informação do CPF do requerente e de todos os membros que moram no mesmo domicílio e dividem renda e despesa, independentemente da idade”.

Quem tem direito ao auxílio

Para ter direito à concessão do benefício no valor de R$ 600 em três parcelas, o trabalhador tem que cumprir os seguintes requisitos:

– Ser maior de 18 anos.
– Não ter emprego formal ativo.
– Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego.
– Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
– Não ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, exceto beneficiário do Bolsa Família, que receberá automaticamente o benefício de maior valor.
– Não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
– Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal.