MP que previa isenção da conta de luz para mais pobres perde a validade

MP que previa isenção da conta de luz para mais pobres perde a validade
MP que previa isenção da conta de luz para mais pobres perde a validade

MP que previa isenção da conta de luz para mais pobres perde a validade.

A Câmara dos Deputados retirou de pauta nesta quarta-feira a Medida Provisória 950, que permitiu a isenção do pagamento da conta de luz por consumidores de baixa renda. Assim, a MP deixará de ter validade, já que o Congresso só poderia deliberar sobre a matéria até esta quarta-feira.

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Durante a votação, o governo orientou pela retirada de pauta do texto. O argumento usado para sustentar a posição é que o objetivo da MP já foi cumprido. A medida editada pelo governo isentou os brasileiros mais pobres no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano.

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Ampliação da MP

Ao redigir relatório da MP, entretanto, o deputado Léo Moraes (PODE-RO) ampliou os benefícios. A isenção valeria até o fim de agosto. Além disso, inseriu dispositivo que congelava as tarifas de energia.

“Propomos também a suspensão da aplicação de aumentos tarifários decorrentes de reajustes e revisões até 31 de dezembro de 2020, propiciando aos consumidores fôlego extra para superação da fase mais aguda da crise decorrente da pandemia”, escreveu Léo Moraes em seu relatório.

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Antes da votação, o líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO), disse que a medida teria como consequência o aumento da tarifa de energia no médio prazo. Além disso, segundo ele, o novo texto criaria um rombo no setor. O deputado defendeu a perda de validade do texto.

“Há várias medidas provisórias que, por exaurirem seus efeitos, a gente acaba não votando. Assim como acontece com medidas de liberação de crédito, essa medida já foi totalmente exaurida. Os efeitos foram completamente exauridas” argumentou Vitor Hugo.

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No relatório de Léo Moraes, ainda havia outro dispositivo que poderiam afetar financeiramente o setor, como a possibilidade de parcelamento das contas de luz.

“(Os recursos previstos na MP devem ser usados para) permitir o parcelamento dos débitos dos consumidores residenciais cujas faturas tenham um valor médio mensal de até R$ 200,00, faixa em que se incluem aqueles que mais sofrem com a crise decorrente do coronavírus”, registrou Léo Moraes no relatório.

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