MP que permite saque extraordinário do FGTS vira pauta do Plenário

MP que permite saque extraordinário do FGTS vira pauta do Plenário
MP que permite saque extraordinário do FGTS vira pauta do Plenário

MP que permite saque extraordinário do FGTS vira pauta do Plenário.

O Senado deve analisar nesta quinta-feira (30) o projeto de lei de conversão da medida provisória que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O PLV 31/2020 foi aprovado pela Câmara na madrugada desta quinta e já foi incluído na pauta do Plenário. A MP 946/2020 perde a validade na terça-feira (4).

O saque foi autorizado para reduzir os efeitos da pandemia de covid-19 sobre a economia. Conforme calendário da Caixa Econômica Federal, passou valer em junho (contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador pode retirar o o valor até 31 de dezembro de 2020.

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Conforme o texto, esse tipo de saque não exige o cumprimento de condições previstas na lei do FGTS para outras retiradas vinculadas a estados de calamidade pública, como secas ou enchentes em localidades específicas. Entretanto, se o trabalhador tiver optado pela modalidade de saque-aniversário, pelas regras criadas em 2019, eventuais valores bloqueados não poderão ser liberados. Esse bloqueio acontece quando a pessoa cede parte do valor de sua conta no fundo como garantia de empréstimo em bancos.

Caso o beneficiário não se manifeste contrariamente, a Caixa pode abrir conta digital de poupança em nome dele para depositar o valor. A pessoa poderá, no entanto, pedir a reversão do crédito até 30 de setembro de 2020 e realizar transferência a outra conta de sua titularidade, sem taxas.

Se o interessado não retirar o dinheiro da conta digital até 30 de novembro de 2020, a quantia retornará à conta do FGTS, mas o trabalhador poderá pedir novamente o saque à Caixa Econômica Federal.

O banco em que estiver a conta que recebe o dinheiro não poderá usá-lo para quitar eventuais débitos em nome do titular. Da mesma forma, a Caixa está autorizada pela medida a creditar o saldo da conta vinculada individual do PIS/Pasep em conta de depósito, conta-poupança ou outro arranjo de pagamento, se não houver manifestação prévia em contrário.

Um destaque da base governista tirou do texto a permissão para o trabalhador sacar o saldo do FGTS se for demitido sem justa causa durante o período da pandemia, quando já tiver optado pelo saque-aniversário. Nessa modalidade, o trabalhador pode realizar saques anuais em valores limitados segundo a faixa de saldo, mas a mudança para a forma tradicional (saque na demissão sem justa causa) depende do cumprimento de um intervalo de dois anos após a opção.

O relator na Câmara, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), acatou emenda de Plenário para determinar que a Caixa dê prioridade de saque àqueles que pediram a retirada do dinheiro devido a desastres naturais e não tiveram o pedido aprovado por atraso no reconhecimento, pelo governo federal, da situação de calamidade pública decretada por seu estado ou município.