Lei Aldir Blanc: RJ ampliará auxílio da Cultura para cinco parcelas de R$ 600

Lei Aldir Blanc: RJ ampliará auxílio da Cultura para cinco parcelas de R$ 600
Lei Aldir Blanc: RJ ampliará auxílio da Cultura para cinco parcelas de R$ 600

Lei Aldir Blanc: RJ ampliará auxílio da Cultura para cinco parcelas de R$ 600.

O Governo do Rio ampliará o pagamento do auxílio emergencial aos profissionais da cultura com recursos da Lei Aldir Blanc em cinco parcelas, e não apenas nas três inicialmente previstas. Os beneficiários receberão no total R$ 3 mil (cinco parcelas de R$ 600) e R$ 6 mil (cinco parcelas de R$ 1.200), no caso de mãe monoparental.

O pagamento do benefício será feito em duas parcelas no mês de novembro e três em dezembro. O aumento no número de parcelas foi possível graças a um ajuste orçamentário feito pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio (Sececrj), em parceria com o governo federal. A mudança foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (dia 27).

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A secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio, Danielle Barros, explica que foi realizada uma força-tarefa verificar os pré-requisitos da renda emergencial e para oferecer acesso ao benefício aos profissionais atingidos pela perda de renda na pandemia de Covid-19.

Visitamos diversos municípios e pontos de cultura, além de receber muitos representantes da cultura na Biblioteca Parque, que também funcionou como ponto físico para as inscrições com acessibilidade” contou Danielle Barros.

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Próximas etapas de pagamento

Atualmente, a Secretaria está realizando o cruzamento de dados com a Dataprev, órgão do governo federal que vai definir os profissionais que estão aptos a receber a renda emergencial. Depois desse processo, a lista de habilitados segue para a validação da Comissão Especial de Validação da Renda Emergencial. Após o período de cruzamento de dados, os inscritos receberão um e-mail informando o status do seu requerimento — se foi habilitado ou não para receber a renda emergencial.

Os aprovados deverão acessar a conta na plataforma “Gov.br” do governo federal e obter o selo de confiabilidade via internet banking, validação biométrica ou certificado digital, para reconhecimento inequívoco do beneficiário. Posteriormente, o usuário deverá voltar no mesmo sistema em que se inscreveu: https://aldirblancrj.serpro.gov.br/ e informar a conta bancária, preferencialmente poupança.

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Regras da Lei

A renda emergencial é uma das linhas da Lei Federal Aldir Blanc que cabe aos estados. No total, o Rio de Janeiro recebeu R$ 104 milhões, que foram divididos entre esta linha e os editais de fomento à cultura.

A renda emergencial é destinada a pessoas físicas que conseguiram comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, desde que não tenham emprego formal ativo. Também foi necessário ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).

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Não podem receber o auxílio aqueles que já possuem benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família), seguro-desemprego ou estejam cadastrados no auxílio emergencial geral.

Para receber o benefício, os credenciados deverão cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Ter atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos;
  • Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior;
  • O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa
  • Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  • Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200).
  • Ser agente cultural há dois anos. Autodeclaração da atuação no setor cultural (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); técnico (luz, som, estrutura); gestor ou produtor cultural.

Acompanhe a solicitação do Rio de Janeiro pelo site.

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Fonte: EXTRA