INSS pode cancelar aposentadorias e reduzir o valor dos benefícios: entenda

INSS pode cancelar aposentadorias e reduzir o valor dos benefícios: entenda
INSS pode cancelar aposentadorias e reduzir o valor dos benefícios: entenda

Justiça diz: INSS pode cancelar aposentadorias e reduzir o valor dos benefícios: Entenda os efeitos da decisão.

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) devem ficar atentos a todas as informações sobre os seus direitos e deveres, especialmente quando diz respeito aos seus benefícios.

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No dia 19 de junho deste ano, a TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais decidiu que o INSS pode cancelar aposentadorias que foram concedidas com erro, bem como reduzir o valor dos benefícios.

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“O ‘erro administrativo’ na concessão de benefício pode e deve ser revisto pela própria administração, que tem não apenas o direito, mas o dever de rever seus próprios atos, em nome da legalidade e da indisponibilidade do patrimônio público, na forma do art. 53 da Lei n.º 9.784/99”, diz trecho da decisão.

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O INSS, quando um erro acontece, pede a devolução dos valores recebidos pelos segurados e, neste processo em questão, queria que os aposentados perdessem todos os direitos previdenciários. Mas a Justiça garantiu apenas o direito de o INSS rever todos os benefícios no prazo de 10 anos, depois disso não pode revisar mais.

Por outro lado, ficou definido que os aposentados não têm que devolver os valores recebidos, se estiverem de boa fé. “A invalidação do ato de concessão de benefício previdenciário não impede a aplicação do art. 15, I da Lei 8.213/91 ao segurado de boa-fé”.

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Ficou assegurado também que o período durante o qual o trabalhador recebeu o benefício indevidamente deve ser computado para fins previdenciários, como se estivesse contribuindo.

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A questão era bastante controvertida e agora representa uma tendência de julgamento. Consulte o Tema 245 da TNU. O referido tema pode ser consultado no site do Conselho da Justiça Federal (CJF).

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Fonte: reportagem do INFORME BRASIL com informações do Bocchi Advogados e TNU