INSS: Justiça Federal condena mulher por fraudar pedido de aposentadoria

A Juíza Federal Barbara de Lima Iseppi, da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo condenou uma mulher a uma pena de 3 anos e 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 37 dias-multa (1/30 do salário mínimo para cada dia), por ter induzido e mantido o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em erro.

De acordo com as informações divulgadas pela Justiça, o objetivo da mulher que não teve nome revelado, era de receber o Benefício Social de Amparo ao Idosos (LOAS) para uma terceira pessoa. A decisão da juíza foi tomada no dia 20/01, mas divulgada nesta semana.

Ainda segundo a denúncia, a mulher havia sido responsável por entregar os documentos falsos ao INSS referentes ao comprovante de endereço e a declaração sobre composição da renda familiar da pretensa beneficiária, que jamais teria se separado de seu marido, que é aposentado no regime geral da previdência, fazendo dela uma pessoa não qualificada para receber o LOAS.

Além disso, a Justiça também verificou que o endereço usado na concessão do benefício já havia sido utilizado em diversos outros pedidos da mesma espécie. A fraude teria gerado um prejuízo de R$ 24.676 aos cofres públicos.

Além da acusada, outras três pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal, mas acabaram absolvidas por falta de provas.

“A autoria delitiva restou comprovada apenas em relação à ré O.O.N., pois em relação aos demais acusados não restou configurado o elemento subjetivo de autoria do crime”, afirma a juíza Barbara Iseppi na decisão.

Quem tem direito ao benefício?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, apresentam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade.

Para ter acesso ao BPC não é preciso ter intermediários ou atravessadores, nem autorização de ente político, nem pagar qualquer taxa.

No ato de solicitação do BPC, a pessoa pode até apresentar o Cadastro de Pessoa Física – CPF, mas vai precisar dele depois para que o pagamento seja autorizado.

Vale salientar que o BPC não é aposentadoria nem pensão e não dá direito ao 13º pagamento. Além do mais, ele não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.