INSS: Inicio de pagamento 2ª parcela do 13º salário é na segunda (1°)

INSS: Inicio de pagamento 2ª parcela do 13º salário é na segunda (1°)
INSS: Inicio de pagamento 2ª parcela do 13º salário é na segunda (1°)

INSS: Inicio de pagamento 2ª parcela do 13º salário é na segunda (1°). Aposentados, pensionistas e titulares de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham acima do salário mínimo (R$ 1.045) começarão a receber a segunda parcela do 13º salário nesta segunda-feira (dia 1º de junho)

De acordo com o número final do cartão de benefício (dois grupos por dia). Os pagamentos — da primeira e da segunda parte do abono de fim de ano — foram antecipados pelo governo federal em razão da pandemia do novo coronavírus.

A primeira metade do 13º salário para os que ganham acima do piso nacional foi paga entre 4 e 8 de maio. Esse dinheiro normalmente era creditado em setembro. Agora (de 1º a 5 de junho), será paga a última parte, que antes era liberada somente em dezembro.

 – INSS revela resultado da seleção que oferece 8.230 vagas para militares e aposentados

Confira o calendário:

  •  1º de junho – Grupos 1 e 6
  • 2 de junho – Grupos 2 e 7
  • 3 de junho – Grupos 3 e 8
  • 4 de junho – Grupos 4 e 9
  • 5 de junho – Grupos 5 e 0

Além disso, o INSS continua pagando a segunda parcela do abono aos que ganham menos — até um salário mínimo.

Neste caso, o depósito começou a ser feito nos cinco últimos dias úteis de maio e se estenderá pelos cinco primeiros de junho.

Esta semana, receberão os segurados com finais de benefício 6 (segunda-feira), 7 (terça-feira), 8 (quarta-feira), 9 (quinta-feira) e 0 (sexta-feira).

 – Boletim revela tamanho da fila de espera de benefícios do INSS

Total de beneficiários

Ao todo, serão beneficiadas com a segunda parcela 30.811.482 segurados do INSS, com um desembolso total de R$ 23,8 bilhões. No caso do Estado do Rio, 2.649.717 cidadãos terão agora a segunda metade do abono de fim de ano, no montante de R$ 2,4 bilhões.

Vale destacar que sobre essa segunda metade do 13º salário podem incidir os descontos previsto em lei, quando for o caso (a exemplo do Imposto de Renda).

Por lei, tem direito ao 13º salário quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social — BPC/Loas — e Renda Mensal Vitalícia — RMV) não têm direito ao abono anual.

 – INSS libera revisão de benefício sem precisar sair de casa

Extra