INSS define que não haverá bloqueio de dinheiro por não realização da prova de vida

INSS define que não haverá bloqueio de dinheiro por não realização da prova de vida
INSS define que não haverá bloqueio de dinheiro por não realização da prova de vida

INSS define que não haverá bloqueio de dinheiro por não realização da prova de vida.

A prova de vida anual de aposentados e pensionistas está suspensa até 30 de setembro para evitar contaminações por Covid-19. O prazo, que acabaria no próximo dia 16, foi prorrogado por causa da pandemia.

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A instrução normativa do Ministério da Economia com o adiamento foi publicada na quarta-feira (dia 8), no Diário Oficial da União. As visitas técnicas para comprovação de vida, interrompidas desde março, também continuam suspensas.

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Segundo a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, cerca de 700 mil pessoas serão afetadas pelo adiamento. A instrução normativa esclarece que a suspensão não prejudica o pagamento dos benefícios aos aposentados, pensionistas e anistiados.

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Realizada todos os anos no mês de aniversário do beneficiário, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. A prova de vida exige o comparecimento do segurado ou de algum representante legal ou voluntário à instituição bancária onde saca o benefício.

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Desde agosto do ano passado, o procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.

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