Governo sanciona lei que dá 12 meses para reembolso de voos cancelados

Governo sanciona lei que dá 12 meses para reembolso de voos cancelados
Governo sanciona lei que dá 12 meses para reembolso de voos cancelados | © Arquivo/REUTERS/Roosevelt Cassio/Direitos reservados

Governo sanciona lei que dá 12 meses para reembolso de voos cancelados.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que dá às companhias aéreas o prazo de 12 meses para reembolsar o consumidor que teve seu voo cancelado entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020. O valor será corrigido pela inflação (veja quadro abaixo). A regra se aplica a casos de atraso e interrupção de voo.

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A norma (Lei 14.034/20), publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União, também prevê medidas para ajudar as companhias aéreas, que viram o faturamento cair com a pandemia.

O presidente vetou a permissão para aeronautas (pilotos e tripulação) e aeroviários (pessoal em terra) que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou reduzido sacarem parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).  Bolsonaro alegou que a medida poderia acarretar a descapitalização do fundo, colocando em risco a sua sustentabilidade e os investimentos.

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A nova lei tem origem na Medida Provisória 925/20, que tratava apenas do reembolso de viagens canceladas e do adiamento do pagamento de outorga de aeroportos. O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), acrescentou outros pontos, que foram aprovados pela Câmara dos Deputados.