Governo anuncia novas regras para o trabalho em casa

Governo anuncia novas regras para o trabalho em casa
Governo anuncia novas regras para o trabalho em casa | Foto: shutterstock

Governo anuncia novas regras para o trabalho em casa.

O trabalho remoto foi adotado por diversos órgãos da administração pública durante a pandemia. Agora, o Governo Federal quer aumentar a eficiência na prestação dos serviços públicos a distância e modernizar a gestão de pessoas. Para isso, publica nesta sexta-feira (31), Instrução Normativa nº 65 sobre teletrabalho na Administração Federal. A ideia é simplificar regras e ampliar o trabalho remoto com foco na entrega de resultados e reduzindo despesas administrativas.

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O documento estabelece orientações e define novas regras para o trabalho remoto. Vale destacar, no entanto, que a implantação do programa de gestão é facultativa aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e deve ocorrer em função da conveniência e do interesse do serviço prestado. A natureza da atividade desempenhada deverá ser levada em consideração na hora da tomada de decisão.

As atividades de campo, por exemplo, dificilmente poderão ser realizadas de forma remota. Foi o que explicou o secretário especial adjunto da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Cardoso Rubin.

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Novas regras para trabalho remoto

Além de servidores efetivos, podem participar do programa trabalhadores de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários. Cada órgão vai definir, a partir de suas necessidades, que atividades poderão ser desempenhadas a distância.

Após a autorização, a instituição deverá lançar um edital com as regras do teletrabalho em cada unidade. Neste documento, deverá constar, também, informações sobre o número de servidores e atividades a serem desempenhadas, se o regime será parcial ou integral e o plano de trabalho com metas e cronograma.

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O servidor que aderir ao teletrabalho terá de assinar e cumprir o cronograma. O acompanhamento de cada atividade caberá à chefia imediata. O participante terá responsabilidades e atribuições a cumprir, como, por exemplo, permanecer disponível para contatos telefônicos, checar e-mails e comparecer ao órgão sempre que convocado.

As despesas com internet, energia elétrica e telefone, por exemplo, são de responsabilidade do participante que optar pela modalidade de teletrabalho. Não haverá computação de horas extras ou de banco de horas. Também não haverá pagamento de auxílio transporte, nem de adicional noturno, exceto se necessário e autorizado pela chefia imediata.

As novas regras entram em vigor no dia primeiro de setembro.

“Até lá, os órgãos poderão tomar conhecimento da instrução normativa, fazer as suas avaliações internas e, caso decidam adotar o modelo, começar com os procedimentos preliminares para a adoção do teletrabalho em cada órgão”, complementou o secretário Gleisson Rubin.

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Teletrabalho na pandemia

Por causa da pandemia, muitos trabalhadores, tanto do setor público quanto da iniciativa privada, passaram a trabalhar de casa. Um balanço divulgado pelo Ministério da Economia revela que 95% dos servidores da rede federal de educação e 49% dos servidores federais dos demais órgãos estão em teletrabalho atualmente. São 357.767 trabalhadores.

De acordo com o secretário, o teletrabalho tem potencial também para contribuir com a redução de custos da máquina pública. Nos últimos quatro meses, por exemplo, por causa da pandemia, só com despesas com diárias e passagens foram economizados R$ 270 milhões.

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“Pode ser que, ao final da pandemia, a gente até já se prepara para isso, o consumo de passagens aéreas não volte mais ao patamar pré pandemia, porque boa parte das viagens, dos eventos, das reuniões, serão substituídas por encontros mediados por plataformas virtuais”, disse o secretário.

Com o deslocamento terrestre, a redução de gastos foi de R$ 743,5 mil, se comparado ao mesmo período de 2019. Houve economia também de R$ 93 milhões, entre março e maio deste ano, com a redução das despesas, adicional de insalubridade, de irradiação ionizante, periculosidade, adicional noturno e auxilio transporte.