FGTS: quem sacou R$ 500 antes da nova regra pode retirar mais de R$ 498?

Alguns trabalhadores ainda têm dúvidas sobre quanto retirar em sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). É necessário ficara atento, pois de acordo com as informações divulgadas pela Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela liberação do pagamento do benefício, os valores estarão disponíveis até 31 de março.

Ainda segundo a Caixa, caso o saque não seja realizado até p prazo estabelecido pelo banco, a quantia retornará ao Fundo de Garantia do trabalhador. No caso, sem acréscimos e correções. Além disso, é importante que o trabalhador esteja atento a quantia que tinha na conta em 24 de julho, pois isso definirá a quantia que poderá ser sacada.

Quem ainda pode sacar este ano?

O beneficiado deve estar atento aos seguintes pontos:

  • Caso a conta dele tinha mais que R$ 998 no dia 24 de julho e não sacou ainda, poderá retirar R$ 500;
  • Caso tinha até R$ 998 em sua conta no dia 24 de julho e já sacou R$ 500, poderá retirar agora o complemento de R$ 498;
  • Caso tinha até R$ 998 em sua conta no dia 24 de julho e não sacou R$ 500, poderá retirar R$ 998 a mais por conta;
  • Caso tinha mais que R$ 998 no dia 24 de julho e já sacou R$500, não poderá retirar nenhuma quantia.

Saques FGTS

Apenas 44% da quantia destinada ao Fundo foi retirada. De acordo com o presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, esse valor corresponde a R$ 3,70 bilhões, de um total de R$ 8,60 bilhões que foram disponibilizados nas primeiras rodadas.

Saque imediato e Saque-aniversário são diferentes?

O Saque imediato e o Saque-aniversário são duas modalidades do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A primeira, é correspondente ao saque de até R$ 998. Já a segunda, se refere ao saque anual efetuado no mês de aniversário do beneficiado. Entretanto, o trabalhador não pode retirar a quantia total caso seja demitido sem justa causa, apenas a multa de 40% do FGTS.

Os depósitos dessa modalidade começarão em abril, para os nascidos em janeiro e fevereiro. Esse modelo é opcional e para mudar, basta fazer a adesão ao saque-aniversário. Quem não fizer a solicitação, permanecerá na regra antiga. Dessa forma, caso seja demitido, o trabalhador receberá a multa de 40% do FGTS mais o dinheiro que está no Fundo.

Sobre FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

​Quem tem direito?

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.