Entra em vigor nesta segunda (27) novas regras do INSS para consignados

Entra em vigor nesta segunda (27) novas regras do INSS para consignados
Entra em vigor nesta segunda (27) novas regras do INSS para consignados

Entra em vigor nesta segunda (27) novas regras do INSS para consignados. 

Do jornal Extra – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta quinta-feira (dia 23), no Diário Oficial da União, uma instrução normativa que regulamenta algumas mudanças nas regras do empréstimo consignado para seus aposentados e pensionistas, em razão da pandemia do novo coronavírus. As alterações são válidas até 31 de dezembro. Uma delas é a permissão para desbloquear a modalidade de crédito 30 dias após a concessão do benefício ao segurado. Antes, o prazo era de três meses.

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A mudança começa a valer na próxima segunda-feira (dia 27). De acordo com o instituto, o desbloqueio do consignado é realizado por meio de uma pré-autorização, que deverá ser feita pela internet. O procedimento exige que o segurado envie um documento de identificação e um termo de autorização digitalizado. Segundo o INSS, isso é indispensável para que as informações pessoais fiquem acessíveis e para que o contrato seja formalizado.

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Estado de calamidade

Enquanto durar o estado de calamidade por conta da pandemia do novo coronavírus, as instituições financeiras e as entidades fechadas ou abertas de previdência complementar poderão oferecer uma carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela do empréstimo consignado dos aposentados e pensionistas do INSS em folha de pagamento.

Além disso, o instituto estabeleceu que esse prazo de três meses seja computado no número máximo de prestações a serem descontadas para a liquidação do contrato.

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Segundo o INSS, as instituições não são obrigadas a conceder esta carência de 90 dias. Trata-se de uma relação de consumo e, por isso, cabe ao interessado negociar diretamente com o banco.

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que seus associados poderão, “dentro do interesse e da conveniência entre as partes envolvidas”; analisar pedidos e conceder carência pelo prazo de até 90 dias. Segundo a entidade, isso vale para “novas contratações, repactuação e portabilidade de empréstimos consignados durante o período de calamidade pública, independentemente de (os aposentados e pensionistas do INSS) estarem infectados pelo novo coronavírus”.

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A nota diz ainda que “para que seja operacionalmente viável a concessão da carência, os órgãos pagadores precisarão adequar seus normativos e efetuar as alterações necessárias nos sistemas informatizados”.