Empresas devem quitar FGTS adiado por causa da pandemia neste mês

Empresas devem quitar FGTS adiado por causa da pandemia neste mês
Empresas devem quitar FGTS adiado por causa da pandemia neste mês – Foto: Montagem Andrei Morais / Shutterstock

Empresas devem quitar FGTS adiado por causa da pandemia neste mês.

A Medida Provisória (MP) 927/2020 permitiu que os empregadores de todo o país suspendessem o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários em março, abril e maio, em virtude da pandemia do coronavírus.

As empresas deveriam apenas comunicar a suspensão ao governo até 20 de junho para, então, poder realizar a quitação da quantia devida, de forma parcelada, entre junho e dezembro deste ano.

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Apesar de a MP ter caducado (por falta de aprovação no Congresso Nacional), as regras continuam valendo, segundo o governo federal. O recolhimento dos meses devidos deve ser feito até o fim deste mês.

De acordo com o Ministério da Economia, a última parcela do valor devido deve ser paga no mês de dezembro para que não haja incidência de encargos e multas.

“O antigo artigo 24 da MP 927 dizia que, se ocorresse inadimplência nessas parcelas, isso podia causar o bloqueio do certificado de regularidade perante ao FGTS” explica Leandro Antunes, professor de Direito Trabalhista do Ibmec-RJ.

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A advogada Lucia Porto Noronha, sócia de Crivelli Advogados aconselha os trabalhadores a acompanharem a regularidade ou não dos depósitos do Fundo de Garantia tanto pelo recibo de pagamento, quanto pelo aplicativo do FGTS.

Caso o pagamento não esteja sendo realizado, o empregado pode questionar o setor de Recursos Humanos de sua empresa e, em um segundo momento, acionar a Justiça para fazer uma reclamação trabalhista.

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Fonte: EXTRA