Diferença das antecipações concedidas até 31/10 começarão a ser pagas

Diferença das antecipações concedidas até 31/10 começarão a ser pagas
Diferença das antecipações concedidas até 31/10 começarão a ser pagas

Diferença das antecipações concedidas até 31/10 começarão a ser pagas.

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tiveram antecipações do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedidas até 31 de outubro desse ano, começarão a receber o pagamento das diferenças a que tinham direito. A Portaria Conjunta 84, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23/11), autorizou a revisão.

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Ao todo, mais de 600 mil segurados terão seus processos analisados de forma automática e poderão ter direito aos valores referentes à revisão, de um total de 1.1 milhão de antecipações concedidas. Vale lembrar que nem todo beneficiário tem direito à diferença, pois pode não haver alteração no valor do benefício após a revisão.

Em outubro, o INSS já tinha autorizado o pagamento das diferenças a 497.085 segurados, que tiveram a antecipação concedida até de 2 julho desse ano. Na ocasião, a Portaria Conjunta 53 autorizou o processo de revisão da antecipação em concessão definitiva.

O segurado que tiver direito à diferença receberá uma carta do INSS com as informações do recálculo, bem como do total devido. Além disso, o beneficiário pode consultar se tem direito à diferença pelo Meu INSS (site e aplicativo) e pelo telefone 135.

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O pagamento será feito em conta-corrente, para quem recebe nesta modalidade, direto no caixa do banco ou saque com cartão magnético.

Vale lembrar que a diferença é calculada em relação ao valor da antecipação, estabelecida em R$ 1.045. O pagamento é feito com correção e proporcional ao tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas.

A antecipação do benefício temporário por incapacidade foi uma das medidas adotadas pelo Governo Federal durante a pandemia. O benefício foi estabelecido pela Lei nº 13.982/2020 (regulamentado pelo Decreto nº 10.413/2020) e disciplinada pela Portaria Conjunta 47 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e INSS.

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