Consumidores poderão renegociar dívidas na 7ª Semana Nacional de Educação Financeira

Consumidores poderão renegociar dívidas na 7ª Semana Nacional de Educação Financeira
Consumidores poderão renegociar dívidas na 7ª Semana Nacional de Educação Financeira

Consumidores poderão renegociar dívidas na 7ª Semana Nacional de Educação Financeira.

Até o dia 29 de novembro, brasileiros poderão renegociar as dívidas com instituições financeiras por meio da plataforma on-line Consumidor.gov.br.

A ação faz parte da 7ª Semana Nacional de Educação Financeira (ENEF), promovida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP). Este ano, devido à Covid-19, as solicitações deverão ser feitas na modalidade virtual.

A secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues, reforça a importância de uma vida financeira saudável.

“Nossas ações têm o objetivo de conscientizar o consumidor sobre práticas financeiras, de forma responsável e autônoma. Esperamos contribuir para que cada cidadão encontre caminhos para superar momentos de crise como este”, afirma.

O Consumidor.gov.br atua como uma alternativa para a solução do problema diretamente com as empresas cadastradas. A plataforma não substitui o serviço prestado pelos órgãos de defesa do consumidor, que permanecem à disposição para orientar e auxiliar o cidadão nos pedidos de renegociação de dívidas.

Após o registro na plataforma, a instituição financeira terá o prazo de até 10 dias para apresentar uma resposta. O devedor, por sua vez, terá até 20 dias para avaliar se o atendimento prestado foi satisfatório ou não.

Durante esse prazo, a pessoa poderá interagir com a empresa, para anexar documentos, tirar dúvidas ou complementar a reclamação, caso necessário. Os consumidores também terão acesso, gratuitamente, a materiais sobre educação financeira, previdenciária e fiscal

Como negociar?

Para participar, o consumidor deve acessar a plataforma www.consumidor.gov.br, fazer o cadastro (caso ainda não o tenha), selecionar uma instituição financeira e formalizar a solicitação de renegociação de débitos.

Ao preencher a solicitação, é importante selecionar no campo “Problema” a opção “Renegociação/parcelamento de dívida”. Já no campo “Descrição da Reclamação”, o consumidor deve informar que deseja participar da ação de renegociação de dívidas.