Conheça 10 situações que o INSS não perdoa de forma alguma

Conheça 10 situações que o INSS não perdoa de forma alguma
Conheça 10 situações que o INSS não perdoa de forma alguma

Conheça 10 situações que o INSS não perdoa de forma alguma.

A Força-Tarefa Previdenciária – integrada pela Previdência Social, Polícia Federal e Ministério Público Federal – tem como objetivo combater, de maneira sistemática, as fraudes contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em todo o país.

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Atribuições da Força-Tarefa

  • Combate à fraude em benefícios
  • Combate à corrupção
  • Combate à organização sistêmica
  • Persecução criminal (previdenciário)
  • Tutela coletiva – improbidade administrativa e recomendações
  • Solicitação de apuração de responsabilidade administrativa

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Veja abaixo 10 situações que o INSS não perdoa de forma alguma:

  1. Fraudes em benefícios assistenciais (BPC/Loas).
  2. Aposentadorias que utilizaram documentos falsos.
  3. Pensão por morte obtida de forma fraudulenta.
  4. Auxílios fraudados.
  5. Pessoas recebendo benefícios de pessoas que já morreram sem ter direito.
  6. Servidores que fraudam o sistema para conceder aposentadorias e benefícios.
  7. Confecção de identidade, certidões de nascimento e comprovantes de endereço falsos para obter benefícios.
  8. Concessão fraudulenta de benefícios rurais para pessoas que nunca trabalharam no campo.
  9. Pessoas que reativam benefícios suspensos por falta de comprovação de vida (prova de vida).
  10. Entre outras fraudes praticadas por grupos criminosos no país.

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Força-Tarefa Previdenciária – O objetivo da Força-Tarefa Previdenciária é o de consolidar, institucionalizar, fortalecer e amplia os trabalhos da Inteligência Previdenciária, operando em conjunto com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, de forma a colher mais dados para municiar o Poder Judiciário e melhorar a articulação entre os órgãos da Previdência Social (Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária (COINP), Auditoria e Procuradoria) e, direta ou indiretamente, outros órgãos públicos – federais, estaduais e municipais – e instituições privadas nos trabalhos de combate às fraudes contra a Previdência Social.