Como contestar a perícia do INSS e obter até 3 indenizações

 Como contestar a perícia do INSS e obter até 3 indenizações
Como contestar a perícia do INSS e obter até 3 indenizações

Como contestar a perícia do INSS e obter até 3 indenizações

Durante a pandemia os trabalhadores estão conseguindo prorrogar o pagamento do benefício sem passar pela perícia. Mas, você sabia que o pagamento do auxílio-doença pode ser prorrogado até seis vezes? Não sabia? Isso está escrito na lei. Mas tem que fazer o pedido de prorrogação no site do Meu INSS (meu.inss.gov.br) por que as prorrogações não são automáticas.

Já tem gente tendo o benefício cortado e quando o atendimento presencial voltar isso vai aumentar. Por isso, você tem que se preparar para o que vem pela frente.

O beneficiário pode contestar quando a perícia suspender o benefício, isso pode ser feito diretamente no INSS e também na Justiça. Dá para pedir o restabelecimento do pagamento e se a Empresa tiver alguma culpa pela incapacidade, pode ter indenização por danos morais, materiais e até um seguro privado se houver contratação. Ainda tem o FGTS durante o afastamento e aumento da estabilidade de um mês para um ano.

>>Caixa anuncia medidas do novo programa Casa Verde e Amarela

QUANDO COMEÇA A RECEBER
A maioria dos trabalhadores acha que o pagamento do benefício começa no 16º dia de afastamento. Isso é só para o empregado, porque a empresa é responsável pelos primeiros 15 dias. Mas para quem paga como desempregado ou trabalha por conta própria (MEI, autônomo, comerciante, profissional liberal por exemplo) que são os contribuintes individuais, o auxilio-doença pode ser pedido no dia seguinte. Tem muita gente perdendo dinheiro por que não sabe disso.

LIMBO PREVIDENCIÁRIO
Outra coisa que tira o sono do trabalhador é o limbo previdenciário. Não sabe o que é isso? Você já viu ou ouviu falar daquelas pessoas que ficam sem aposentadoria e sem salário? Isso é o limbo previdenciário. E quem tem que pagar esta conta? A empresa ou o INSS? Uma coisa é certa. O trabalhador não pode ser o prejudicado. E a Justiça do trabalho tem dito que a empresa é responsável pelo pagamento do salário.

Fonte: A Cidade On | Hilário Bocchi Júnior