108 mil mulheres aguardam INSS liberar salário-maternidade

Dentre os brasileiros que aguardam na fila interminavél do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão 108 mil mulheres que solicitaram o salário maternidade há mais de 45 dias, prazo limite definido por lei para que a Previdência libere a resposta do requerimento, e dê início ao pagamento.

A fila do INSS ja reúne 2 milhões de benefícios após a informatização do órgão e a reforma da previdência. Incluindo aposentadoria, Benefício de Participação Continuada (BPC), salário maternia e auxílio doença.

A longa espera pela concessão do benefício prejudica, principalmente desempregadas e trabalhadores domésticas, rurais e autônomas que se afastam de suas atividades seculares por motivo de parto, aborto espotâneo e adoção. Quanto as trabalhadoras formais, essas não sofrem consequências pois elas permanecem recebendo o salário do empregador durante o afastamento.

As seguradas que são empregadas, não precisam comprovar nenhum período de carência para poder ter direito.

Quanta as seguradas que são contribuintes individuais ou as seguradas facultativas, precisam cumprir um prazo de carência de dez meses de contribuição, de forma continuada, ou seja, sem deixar de pagar um mês.

Para as seguradas especiais, que estão em regime de economia familiar, o benefício só é concedido após a comprovação do exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses anteriores ao início do benefício.

Vale salientar que INSS atravessa um momento de colapso em seu atendimento. De acordo com reportagem do Agora São Paulo, 1,3 milhão de requerimentos, como aposentadorias e auxílio-doença, estão com tempo de espera além do limite. Só no Ceará, são 97 mil cidadãos submetidos a análises que chegam a durar seis meses.

O governo Jair Bolsonaro apresentou varias propostas para tentar resolver a má situação do órgão e uma delas foi de contratar 7 mil militares da reserva  para diminuir as filas. O colapso do atendimento, no entanto, é resultado de uma diminuição no quadro de funcionários ao longo dos anos: de 2016 a 2019, o quadro caiu de 33 mil para 23 mil.

Sobre o Salário Maternidade

Segundo o site Jus Brasil, Instituído pela Receita Federal, o salário maternidade é um benefício antigo, a qual tem direito de receber as trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas, mulheres que contribuem pela guia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no caso dessa segurada dar à luz a uma criança, ou efetuar a adoção de menor, ou ainda receber a guarda de uma criança mediante a ordem judicial. O valor do salário maternidade 2016 é o mesmo valor do salário que ela recebe no emprego que trabalha, e caso trabalhe em mais de um serviço, tem ainda direito a receber mais de um salário maternidade.

O benefício pode ser solicitado pela gestante a partir já do oitavo mês de gestação, desde que haja um comprovante ou atestado médico comprovando o estado de gravidez e o tempo de gestação da criança. Ou também pode ser solicitado a partir do nascimento da criança, nesse caso, pode ser apresentada a certidão de nascimento do infante como documento de comprovação, ou ainda no caso de adoção ou de guarda judicial, pode ser solicitado a partir do deferimento da guarda da criança, usando como documento de comprovação a certidão de nascimento do adotado lavrada com o deferimento da guarda infantil.

Para mamães desempregada

Existem dois casos possíveis, com diferentes desdobramentos, para mães desempregadas, que tenham direito a receber o benefício:

Primeiro: se a mãe saiu da empresa grávida – Ela terá direito de receber o auxílio maternidade da Previdência Social nos casos em que foi demitida por justa causa ou que tenha pedido demissão do emprego. Caso tenha sido demitida sem justa causa, é a empresa quem tem a obrigação de pagar o salário maternidade para a mãe;

Segundo: se não estava grávida quando abandonou a empresa, terá direito ao benefício pago pela previdência social. Para isso será necessário, entretanto, ter trabalhado por pelo menos 1 dia com carteira assinada entre a data de nascimento da criança e 14 meses e 15 dias antes da data de nascimento para ter direito de receber benefício. Se entretanto, a mão tiver recebido seguro desemprego, esse prezo de 14 meses e meio sobe para 26 meses.

O valor pode variar de um salário mínimo, ou seja, atualmente pode chegar a R$1.045 até o teto do INSS, que é de R$5.839.